Com certeza o que o STF fez foi uma violencia ao estado de direito. Qualquer um em são juizo sabe que legislar é atribuição do legislativo nesse caso o congresso nacional. O código civil foi rasgado, diante de todos, o artigo 1.723, " É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, continua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família." . Para isso foi feita vista grossa. A carta magna a Contituição foi pulverizada o artigo 226, é muito claro. § 3º - Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento. A tarefa do Supremo Tribunal Federal é ser o guardião da Constituição, não cabe a ele legislar. Eu entendo e concordo que quando o nosso poder legislativo se omite, o judidiário deve se manifestar e cumprir o vácuo deixado. Mas queridos leitores, não houve omissão
E eles olharão para mim a quem traspassaram, e lamentarão. Zacarias 12:10