Antes de mais nada afirmo: NUNCA FUI DIVULGADOR DA TELEXFREE. Diz-se que há uma nulidade no processo civil quando é praticado um ato que fere o interesse público de tal forma, que contamina completamente a própria prestação jurisdicional, que tem como objetivo o restabelecimento da ordem jurídica, e, consequentemente, da ordem social. Quando o Ministério Público tentou impedir que a Defensoria Pública defendesse os interesses dos divulgadores (carentes), na ação civil pública contra a empresa Ympactus Comercial Ltda (TelexFREE), em seu pedido ao Tribunal de Justiça, transcreveu decisão interlocutória contida no processo. O pedido que fez não está em segredo de justiça. É uma petição que recebe o nome iuris de reclamação. Essa transcrição é uma decisão interlocutória em que se proibiu que o divulgador da TelexFREE pudesse intervir no processo na condição de assistente simples ou litisconsorcial. A partir dessa decisão, todo pedido do divulgador para habilita...
E eles olharão para mim a quem traspassaram, e lamentarão. Zacarias 12:10