Pular para o conteúdo principal

STF absolve mensaleiros


Uma decisão pra lá de polêmica o STF absorve mensaleiros do crime de formação de quadrilha.
E isso causou uma verdadeira onda de protestos nas redes sociais vejam alguns exemplos no facebook.
Realmente muito estranha essa decisão.

É bom que se faça justiça, que NEM TODOS MINISTROS votaram à favor dos mensaleiros.
No vídeo podemos ver claramente a tristeza do presidente da corte o Ministro Joaquim Barbosa com a decisão da maioria dos ministros, mais outra vez o STF sai com sua imagem maculada e sob muitas suspeitas.

https://www.facebook.com/MovimentoContraCorrupcao



     Imagem: Imagem: https://www.facebook.com/MovimentoContraCorrupcao?ref=stream



Imagem: https://www.facebook.com/JContraCorrupcao



Imagem: https://www.facebook.com/MovimentoContraCorrupcao


Imagem: https://www.facebook.com/MovimentoContraCorrupcao


Imagem: https://www.facebook.com/MovimentoContraCorrupcao

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Estatuto COMEAD-CGPB

CAPÍTULO I DA IGREJA: NOME, SEDE, FINS, FORO E DURAÇÃO. Art. 1° - A IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS , em Campina Grande (PB), fundada em 07 de Janeiro de 1924, conforme Estatuto registrado em 30 de Novembro de 1992, sob N°.577 Livro A - 03 , Cartório de Serviço Notarial e Registral, Registro de Títulos e Documentos de Campina Grande - Paraíba, e reformulado em 05 de novembro de 2004, de acordo com o art, 5°, incisos VI e VII da Constituição da República Federativa do Brasil e com a Lei n°. 10.825 de 22 de Dezembro de 2003 (arts 1°, ao 3°), que deu nova redação aos arts. 44 e 2.031 da lei N°.10.406 de 10 de Janeiro de 2002, que institui o Código Civil e demais normas atinentes à matéria. § 1° - A Igreja Evangélica Assembléia de Deus, em Campina Grande (PB), filiada à Convenção Geral das Assembleias de Deus no Brasil - CGADB, sob o N° 07 (sete), com sede e foro na Cidade de Campina Grande - PB, à Rua Antenor Navarro N°. 693 - Bairro Prata - É uma instituição Religiosa, Fi

Estatuto - COMADESPE

ESTATUTO DA COMADESPE Convenção dos Ministros das Assembleias de Deus  no Estado de São Paulo e Outros CAPITULO I DA FUNDAÇÃO SEDE E FORO Artigo 1º    A CONVENÇÃO DOS MINISTROS DAS ASSEMBLEIAS DE DEUS NO ESTADO DE SÃO PAULO E OUTROS –  “COMADESPE”, devidamente reconhecida pela C.G.AD.B. - Convenção Geral das Assembleias de Deus no Brasil,  conforme registro nº 026, doravante denominada “COMADESPE”, é uma organização religiosa, sem fins lucrativos, com duração indeterminada, a Pioneira do Estado de São Paulo, fundada em 15.07.1970, pelos Pastores: José  Ezequiel da Silva, Alfredo Reikdal, João Alves Corrêa, Joaquim Marcelino da Silva, Luiz Almeida do Nascimento,  e outros, que está registrada sob o número de ordem 37.140 em 15.01.82, no Cartório do 1º Oficio de Registro de  Títulos e Documentos da Comarca de São Paulo. Artigo 2º A sede e foro da COMADESPE, é na cidade de São Paulo, com endereço à Avenida Prestes Maia, no 241  – 10º Andar - Conjunto 1020 - Vale do Anhangabaú

Solidão, crítica e rejeição: os custos da liderança

Como O Pastor Pode Responder À Solidão, Às Críticas E À Rejeição E Ainda Manter Boas Relações Humanas Com Os Membros? “... podeis vós beber o cálice que eu bebo...? (Mc 10.38) Oswald Sanders lista em seu livro (Liderança Espiritual, Editora Mundo Cristão) dois princípios elementares sobre liderança cristã baseados em Marcos 10.32-40, no episódio em que Tiago e João pedem a Cristo para ocuparem uma posição de destaque em seu Reino (v.37). Ele identifica, em primeiro lugar, o princípio da “soberania na liderança espiritual”. Conceder a alguém cargo de liderança é algo que já está preestabelecido por Deus, apenas confirma-se o candidato que o Senhor já reservou para esse fim; É notório que ninguém galga tal posição por méritos próprios, por influência intercessora de alguém ou de um colegiado, mas é preciso uma extensão humana e terrena do Reino para que administre as questões da Igreja, como por exemplo: uma assembleia, convenção ou concílio. O livro de Atos registra três assembl