Pular para o conteúdo principal

PL 122 - Três estados já mudaram suas Constituições.




João Cruzué

Os Estados brasileiros de Mato Grosso, Pará e Sergipe já aprovaram emendas constitucionais e incluiram a "OPÇÃO SEXUAL" como uma das garantias individuais contra a "Homofobia". Tanto Mato Grosso quando o Pará são estados onde há lideranças famosas da Igreja Evangélica Assembleia de Deus: Pr. Sebastião Rodriges e Pastor Samuel Câmara. Será que eles já souberam disso? E quais foram as atuações dos Deputados Evangélicos nos trâmites das matérias nestes Eshttp://www.blogger.com/img/blank.giftados?

Prova: abaixo estão os artigos das três Constituições, em que aparece a mudança constituicional.


1 - MATO GROSSO

Art. 10 O Estado de Mato Grosso e seus Municípios assegurarão, pela lei e pelos atos dos agentes de seus Poderes, a imediata e plena efetividade de todos os direitos e garantias individuais e coletivas, além dos correspondentes deveres, mencionados na Constituição Federal, assim como qualquer outro decorrente do regime e dos princípios que ela adota, bem como daqueles constantes dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte, nos termos seguintes:

I - a garantia da aplicação da justiça e da efetividade dos direitos subjetivos públicos do indivíduo e dos interesses gerais, coletivos ou difusos;

II - a apuração de responsabilidade, com aplicação de sanção de natureza administrativa, econômica e financeira, independente das sanções criminais previstas em lei, em qualquer tipo de discriminação;

III - a implantação de meios assecuratórios de que ninguém será prejudicado ou privilegiado em razão de nascimento, raça, cor , sexo , estado civil, natureza de seu trabalho, idade, religião, orientação sexual, políticas ou filosóficas, deficiência física ou mental e qualquer particularidade ou condição;



2 - PARÁ

Art. 3º. O Estado do Pará atuará, com determinação, em todos os seus atos e pelos seus órgãos e agentes, no sentido de realizar os objetivos fundamentais do País:

I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

II - garantir o desenvolvimento nacional;

III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais, raciais e regionais;

IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, orientação sexual, cor, idade, deficiência e quaisquer outras formas de discriminação.

V - dar prioridade absoluta aos assuntos de interesse dos cidadãos.


3 - SERGIPE

Art. 3º O Estado Assegura por suas leis e pelos atos dos seus agentes, além dos direitos e garantias individuais previstos na Constituição Federal e decorrentes do regime e dos princípios que ela adota, ainda os seguintes:

I - ninguém será prejudicado no exercício de direito, nem privado de serviço essencial à saúde, à higiene e à educação, por não dispor de recursos financeiros;

II - proteção contra discriminação por motivo de raça, sexo, idade, classe social, orientação sexual, deficiência física, mental ou sensorial, convicção político-ideológica, crença em manifestação religiosa, sendo os infratores passíveis de punição por lei;

O próximo da lista parecer ser o Rio de Janeiro. Na justificativa de sua Emenda, o deputado mencionou a mudança ocorrida nos três Estados acima. É um direito legítimo de suas Excelências propor a mudança que quiserem. O que me preocupa é isto está acontecendo sem que a Igreja saiba, ou pelos menos seus membros. Repudio todo tipo de discriminação. Mas continuo pensando que o termo "Opção Sexual" é muito abrangente.

Fonte: olharcristao.blogspot.com

Imagem: liberdadedeexpressao.multiply.com

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Estatuto COMEAD-CGPB

CAPÍTULO I DA IGREJA: NOME, SEDE, FINS, FORO E DURAÇÃO. Art. 1° - A IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS , em Campina Grande (PB), fundada em 07 de Janeiro de 1924, conforme Estatuto registrado em 30 de Novembro de 1992, sob N°.577 Livro A - 03 , Cartório de Serviço Notarial e Registral, Registro de Títulos e Documentos de Campina Grande - Paraíba, e reformulado em 05 de novembro de 2004, de acordo com o art, 5°, incisos VI e VII da Constituição da República Federativa do Brasil e com a Lei n°. 10.825 de 22 de Dezembro de 2003 (arts 1°, ao 3°), que deu nova redação aos arts. 44 e 2.031 da lei N°.10.406 de 10 de Janeiro de 2002, que institui o Código Civil e demais normas atinentes à matéria. § 1° - A Igreja Evangélica Assembléia de Deus, em Campina Grande (PB), filiada à Convenção Geral das Assembleias de Deus no Brasil - CGADB, sob o N° 07 (sete), com sede e foro na Cidade de Campina Grande - PB, à Rua Antenor Navarro N°. 693 - Bairro Prata - É uma instituição Religiosa, Fi

Que história de homofóbico é essa?

Amados (as). Queridos leitores venho aqui fa lar algumas coisas para tentar despertar sobre o perigo da molestia sobre o plc 122/06. Em primeiro lugar quero deixar claro que não estou neste espaço para defender o governo ou a oposição, mas sim o EVANGELHO de JESUS CRISTO, na própria constituição brasileira, em seu artigo 5º, diz sobre a liberdade de culto e expressão. Me intristece a forma como este governo tem se portado de maneira inconsequente com este tema, que vergonha! lamento muito que esse tema tenha sido levado tão logo a votação, já passou na camara federal, e já está no senado na iminência de ser aprovado, e as caladas da noite! É imoral que propostas tão relevantes como a reforma fiscal, reforma política, reforma no judiciário, passem tantos anos e não são votadas. Existe uma grande diferença entre discordar e ofender, qualquer um pode discordar de qualquer coisa que eu acha que esteja errada, mas ninguem pode ofender ninguem. Posso discordar do governo de sua política ca

Estatuto CADEESO

Estatuto e Regimento Interno da CADEESO PREÂMBULO Sob a proteção, iluminação e orientação da Trindade Augusta, nós, legítimos representantes das Assembleias de Deus no Estado do Espírito Santo e Outros, reunidos em Assembléia-Geral Ordinária na cidade de CARIACICA, ES., no período de 4 a 7 de julho de 2001, com poderes para reformar o Estatuto da Convenção das Assembleias de Deus no Estado do Espírito Santo e Outros, em conformidade com o art. 60 do Estatuto vigente, e tendo em vista a promoção da paz, da harmonia, da disciplina, da unidade, e da edificação do povo de Deus, resolvemos reformá-lo, lhe dando a seguinte redação: CAPÍTULO I Da Denominação Art. 1º. A Convenção das Assembleias de Deus no Estado do Espírito Santo e Outros, com base jurídica no art. 5º, do Capítulo I, Incisos VI, VII e VIII, e art. 19, inciso I, da Constituição da República Federativa do Brasil; o artigo 16, Inciso I, Seção I; artigos 18 e 19, Incisos I, II, III, IV e V, Seção II, do Capítulo II, do Cód