Pular para o conteúdo principal

Programa Nacional dos Direitos Humanos mais uma vergonha que devemos combater.



No final do ano passado mas precisamente em dezembro. Já próximo das festas e das ferias do congresso, o Governo Federal do resolveu fazer mais uma violência as leis do país, em mais um gesto de desrespeito a nação fez um decreto abominável, é algo que o país em sua maioria ficou pasmo com a audácia. Trata-se do 3º Programa Nacional de Direitos Humanos DECRETO Nº 7.037, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2009 DE 21/12/2009. com apoio do Exmo Sr Ministro Paulo Vannuchi.


Ficou claro isto ser uma lei arrogante e ditatorial.
Em primeiro lugar das polêmicas, o Plano Nacional de Desenvolvimento Humano traz a cena novamente tal Comissão da Verdade, com o suposto objetivo de investigar e trazer à tona crimes cometidos no regime militar.

Até ai nada demais que se puna os criminosos, que se traga justiça ao sangue derramado.

Nas décadas de 60 e 70, foram cometidos excessos por parte de todos os lados envolvidos. Graças a Deus, superamos esses tempos difíceis e retomaros nossa normalidade institucional, tendo como marco a Lei de Anistia de 1979. Qualquer tentativa de reformá-la representará um sério risco a todo esse processo.


Mas o Programa Nacional de Desenvolvimento Humano não se esgota aí. Suas diretrizes abrem uma série de temas que, de uma forma geral, trouxe incômodos aos mais variados setores da sociedade nacional.

É na questão da liberdade de imprensa fundamental a qualquer regime de governo verdadeiramente democrático. Ao ressuscitar a criação de uma comissão para monitorar o conteúdo de empresas de comunicação, Ora amigos temos liberdade para expormos nosso pensamento, em nossos jornais, revistas, sites, blogs. Com esta "comissão da verdade" isso pode gerar no amanhã brechas para uma verdadeira ditadura como na Venezuela terra do "companheiro" Chaves.


O Programa investe também, sem constrangimentos, contra a liberdade de manifestação religiosa, ao vedar a presença de qualquer símbolo religioso em repartições públicas ex: biblioteca, escolas, creches, mercado público etc., . Quer-se, assim, impor um desnecessário constrangimento ao exercício da liberdade religiosa do povo brasileiro, não se sabe por que motivo. somos uma nação na sua maioria cristã o que há de errado em se colocar uma frase biblica?



Outro ponto polemico está na parte que fala dà questão fundiária. Com toda a razão, certas facilidades aos invasores de terra neste decreto, notadamente ao contestar, entre outros, o mecanismo que dá mais direitos a quem invade, retirando o direito de posse.

Defendo a reforma agrária NÃO invasão.Invasão é uma coisa, reforma agrária é outra!


O Programa propõe também a criação de um imposto sobre grandes fortunas. Ora já pagamos uma das maiores taxas de impostos do mundo criar mais um, tenha paciência!

Amigos leitores tenho o dever de alertar sobre este risco que estamos correndo, proteste reclame, exija de seu senador e deputado medidas concretas.

Temos o PLC 122/06, que tem causado tantos transtornos e discussões, que é em essência incostitucional e imoral se aprovado graves danos a nação, este decreto também é muito perigoso.

Diga NÃO ao DECRETO Nº 7.037, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2009 – DE 21/12/2009

Imagem:veja.abril.com.br
vanguardapopular.com.br

Comentários

Paz, Reinaldo da Silva.

Parabéns, pelo seu trabalho neste blog. Que Deus em Cristo Jesus lhe continue abençoando poderosamente.

Estou seguindo o vosso blog.

Aproveito pra lhe convidar a visitar meu blog também. Avivamento pela Palavra é um blog voltado aos amantes da Bíblia sagrada como Verdade Absoluta e que só através Dela seremos mais crentes e mais cheios do Espirito Santo. Comente, pois seus comentários são muito importante para mim poder estar sempre em melhorias no meu blog.

http://www.alexandrepitante.blogspot.com/

Siga-nos também.

Fica com Deus.
Um abraço, Alexandre Pitante.
Paz, Amado.

Você foi ao meu blog, e não conseguiu me seguir, o link dos seguidores esta do lado direito em baixo de um link com minha foto escrito "seja um parceiro divulgue-nos". Ha, antes que me esqueça obrigado pela visita, volte sempre e seja um seguidor do meu blog.

Deus te abençoe.

Abraço em Cristo, Alexandre Pitante.
Edimar Suely disse…
Oração da amizade... Jesus, obrigada por tudo com o que o Senhor me presenteou até agora. Obrigada pela saúde que não me faltou,pela minha família, pela minha casa, pelo alimento que nela entrou, pelo trabalho. Obrigada por tudo o que me deu com amor,como ensinamento. Ah Senhor.... Quero agradecer especialmente por um ser humano que cruzou o meu caminho. Este ser humano Jesus, Tornou-se um grande e eterno amigo... Uma pessoa que já é tão especial pra mim... Peço Senhor que ilumine todos os seus passos e o guarde de todo mal. Traga sua família sempre unida... abençoando cada membro dela. Quero agradecer-lhe Jesus, de todo coração, Pois entre tudo que ganhei, Este foi o maior e melhor presente. Ahh, esqueci de dizer: A pessoa a quem me refiro é a mesma que está acabando de ler essa mensagem." Amém...

Graça e paz!

Edimar Suely
jesusminharocha2.zip.net
Paz, Reinaldo.

Antes de qualquer coisa, obrigado pela visita ao meu blog e por me seguir.

Ha em relação a pergunta que me fez é dificil te explicar por um comentário enâo vou lhe dar uma dica veja este video:

http://www.youtube.com/watch?v=allZbJ7si80

e voce tera sua resposta melhor.

Abraço em Cristo, Alexandre Pitante.

Postagens mais visitadas deste blog

Estatuto COMEAD-CGPB

CAPÍTULO I DA IGREJA: NOME, SEDE, FINS, FORO E DURAÇÃO. Art. 1° - A IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS , em Campina Grande (PB), fundada em 07 de Janeiro de 1924, conforme Estatuto registrado em 30 de Novembro de 1992, sob N°.577 Livro A - 03 , Cartório de Serviço Notarial e Registral, Registro de Títulos e Documentos de Campina Grande - Paraíba, e reformulado em 05 de novembro de 2004, de acordo com o art, 5°, incisos VI e VII da Constituição da República Federativa do Brasil e com a Lei n°. 10.825 de 22 de Dezembro de 2003 (arts 1°, ao 3°), que deu nova redação aos arts. 44 e 2.031 da lei N°.10.406 de 10 de Janeiro de 2002, que institui o Código Civil e demais normas atinentes à matéria. § 1° - A Igreja Evangélica Assembléia de Deus, em Campina Grande (PB), filiada à Convenção Geral das Assembleias de Deus no Brasil - CGADB, sob o N° 07 (sete), com sede e foro na Cidade de Campina Grande - PB, à Rua Antenor Navarro N°. 693 - Bairro Prata - É uma instituição Religiosa, Fi

Que história de homofóbico é essa?

Amados (as). Queridos leitores venho aqui fa lar algumas coisas para tentar despertar sobre o perigo da molestia sobre o plc 122/06. Em primeiro lugar quero deixar claro que não estou neste espaço para defender o governo ou a oposição, mas sim o EVANGELHO de JESUS CRISTO, na própria constituição brasileira, em seu artigo 5º, diz sobre a liberdade de culto e expressão. Me intristece a forma como este governo tem se portado de maneira inconsequente com este tema, que vergonha! lamento muito que esse tema tenha sido levado tão logo a votação, já passou na camara federal, e já está no senado na iminência de ser aprovado, e as caladas da noite! É imoral que propostas tão relevantes como a reforma fiscal, reforma política, reforma no judiciário, passem tantos anos e não são votadas. Existe uma grande diferença entre discordar e ofender, qualquer um pode discordar de qualquer coisa que eu acha que esteja errada, mas ninguem pode ofender ninguem. Posso discordar do governo de sua política ca

Estatuto CADEESO

Estatuto e Regimento Interno da CADEESO PREÂMBULO Sob a proteção, iluminação e orientação da Trindade Augusta, nós, legítimos representantes das Assembleias de Deus no Estado do Espírito Santo e Outros, reunidos em Assembléia-Geral Ordinária na cidade de CARIACICA, ES., no período de 4 a 7 de julho de 2001, com poderes para reformar o Estatuto da Convenção das Assembleias de Deus no Estado do Espírito Santo e Outros, em conformidade com o art. 60 do Estatuto vigente, e tendo em vista a promoção da paz, da harmonia, da disciplina, da unidade, e da edificação do povo de Deus, resolvemos reformá-lo, lhe dando a seguinte redação: CAPÍTULO I Da Denominação Art. 1º. A Convenção das Assembleias de Deus no Estado do Espírito Santo e Outros, com base jurídica no art. 5º, do Capítulo I, Incisos VI, VII e VIII, e art. 19, inciso I, da Constituição da República Federativa do Brasil; o artigo 16, Inciso I, Seção I; artigos 18 e 19, Incisos I, II, III, IV e V, Seção II, do Capítulo II, do Cód