Pular para o conteúdo principal

STF esvazia os poderes do Congresso Nacional em doses nem tão homeopáticas




STF esvazia os poderes do Congresso Nacional em doses nem tão homeopáticas, senão vejamos:


- Em 05 de maio de 2011 o Supremo Tribunal Federal aprovou a união estável entre pessoas do mesmo sexo, popularmente conhecida como "casamento gay".
- Em 08 de junho de 2011 o STF concedeu asilo político ao assassino italiano Cesare Battisti, condenado a prisão perpétua na Itália.
- Em 15 de junho de 2011 o STF liberou a realização da marcha da maconha.

Prestem atenção:
Todas as discussões sérias ou medidas impopulares que normalmente, quando aprovadas, geram desgaste político, estão sendo levadas ao STF - Supremo tribunal federal, corte essa que vem contrariando os princípios, costumes, cultura e modo de agir da maioria, em benefício de minorias. Tais minorias não estavam discriminadas em suas vontades, no entanto, usam agora do STF para impor à nação em forma legal seus interesses. Quem teria, ao arrepio da nossa constituição, concedido poder àquela côrte para legislar no lugar do Congresso Nacional.


O que me causa estranheza, é o fato de que o parlamento assista a tudo isso calado, como se nada estivesse acontecendo.

Entendo que, se existam "brechas"legais para que isso aconteça, não seria o caso de se levantar a questão no sentido de que sejam corrigidas, ou estamos esperando o dia em que, entendendo ser legal, o STF também feche definitivamente o congresso nacional. O poder executivo, pelo "andar da carruagem", não está nem aí para o que está acontecendo. Ora, se o poder emana do povo, porque os verdadeiramente eleitos por esse povo de forma direta, se curvam pacificamente aos por eles mesmos nomeados?
No caso da libertação do assassino italiano, o Brasil se curvou à decisão da suprema côrte, e agora está com a imagem "em maus lençóis", sujeito inclusive a ser representado na côrte internacional de Haia por quebra de acordo.
Não posso afirmar isso, mas no meu entendimento, tenho a nítida impressão que o STF está a serviço do poder executivo até prova em contrário, e para tanto, só se manifestando publicamente contra.
Quanto ao poder legislativo, a meu ver, pelo menos por enquanto, cumpre a letra do Hino Nacional Brasileiro, ou seja, continua "deitado eternamente em berço esplêndido".
Acorda Brasil, antes que seja tarde, demais!

Fonte: pointrhema.blogspot.com

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

O que significa o juízo final citado na Bíblia Sagrada?

Postado por  Presbítero André Sanchez , em  #VocêPergunta Você Pergunta:   Eu gostaria de saber mais sobre o juízo final que a Bíblia menciona. Como será esse dia em que Deus irá julgar todo o mundo? O que a Bíblia nos revela a respeito dos detalhes de como será esse dia? Caro leitor, esse tema é muito importante. A Bíblia é clara a respeito de que haverá um juízo final, um julgamento onde Deus fará justiça de forma plena. E também nos dá alguns detalhes interessantes sobre esse dia. Vejamos: O que é o juízo final descrito na Bíblia? (1)  O juízo final nada mais é do que um dia que foi separado por Deus para julgar todas as pessoas e também seres celestiais. Tanto no  Antigo Testamento  quando no Novo temos a menção de um dia em que Deus exercerá o seu juízo sobre todos. Em muitos textos, esse dia é chamado de “Dia do Senhor”, indicando um dia especialmente preparado por Deus para exercer o Seu juízo final:  “Porque o Dia do SENHOR está ...

Estatuto COMEAD-CGPB

CAPÍTULO I DA IGREJA: NOME, SEDE, FINS, FORO E DURAÇÃO. Art. 1° - A IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS , em Campina Grande (PB), fundada em 07 de Janeiro de 1924, conforme Estatuto registrado em 30 de Novembro de 1992, sob N°.577 Livro A - 03 , Cartório de Serviço Notarial e Registral, Registro de Títulos e Documentos de Campina Grande - Paraíba, e reformulado em 05 de novembro de 2004, de acordo com o art, 5°, incisos VI e VII da Constituição da República Federativa do Brasil e com a Lei n°. 10.825 de 22 de Dezembro de 2003 (arts 1°, ao 3°), que deu nova redação aos arts. 44 e 2.031 da lei N°.10.406 de 10 de Janeiro de 2002, que institui o Código Civil e demais normas atinentes à matéria. § 1° - A Igreja Evangélica Assembléia de Deus, em Campina Grande (PB), filiada à Convenção Geral das Assembleias de Deus no Brasil - CGADB, sob o N° 07 (sete), com sede e foro na Cidade de Campina Grande - PB, à Rua Antenor Navarro N°. 693 - Bairro Prata - É uma i...

Estatuto CADEESO

Estatuto e Regimento Interno da CADEESO PREÂMBULO Sob a proteção, iluminação e orientação da Trindade Augusta, nós, legítimos representantes das Assembleias de Deus no Estado do Espírito Santo e Outros, reunidos em Assembléia-Geral Ordinária na cidade de CARIACICA, ES., no período de 4 a 7 de julho de 2001, com poderes para reformar o Estatuto da Convenção das Assembleias de Deus no Estado do Espírito Santo e Outros, em conformidade com o art. 60 do Estatuto vigente, e tendo em vista a promoção da paz, da harmonia, da disciplina, da unidade, e da edificação do povo de Deus, resolvemos reformá-lo, lhe dando a seguinte redação: CAPÍTULO I Da Denominação Art. 1º. A Convenção das Assembleias de Deus no Estado do Espírito Santo e Outros, com base jurídica no art. 5º, do Capítulo I, Incisos VI, VII e VIII, e art. 19, inciso I, da Constituição da República Federativa do Brasil; o artigo 16, Inciso I, Seção I; artigos 18 e 19, Incisos I, II, III, IV e V, Seção II, do Capítulo II, do Cód...