Pular para o conteúdo principal

Entidade internacional se posiciona contra PLC 122/06

Em nota, organização internacional All Out diz que PLC 122 aceita a homofobia.

A organização internacional de defesa dos direitos humanos All Out divulgou nota se posicionando contra a votação nesta quinta-feira, 8 de dezembro, do texto do PLC 122/06, que criminaliza a homofobia no Brasil. A All Out diz que o projeto “simboliza o aceite tácito do Congresso aos discursos de ódio que estão na raiz da onda crescente de ataques homofóbicos e transfóbicos no país”. Confira:

Nota pública - ALL OUT

SOBRE O PLC 122

O Brasil ocupa importante espaço na arena internacional, por sua relevância econômica e política, além das políticas sociais recentemente desenvolvidas. Por meio da ratificação de diversos tratados internacionais para a proteção dos direitos humanos de todos e todas, inclusive LGBTs, e pela criação de variadas políticas públicas, o país deu passos importantes em relação à promoção e proteção de garantias fundamentais, assim como no tema de direitos da população LGBT.

No entanto, até o momento, algumas políticas públicas, como no caso das medidas necessárias e caras à população LGBT, ainda se encontram pendentes no que se refere a sua implementação. O que se observa é que todas as conquistas reais em termos de direitos civis igualitários para lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais no Brasil,se deram no âmbito do judiciário e também do executivo, o que demonstra alguns avanços mas também enormes desafios.

Na próxima quinta-feira (8/12), a senadora Marta Suplicy irá apresentar para votação na Comissão de Direitos Humanos e Minorias do Senado (CDH) um substitutivo ao PLC 122/2006. Apesar de ser uma pauta histórica do movimento LGBT brasileiro, a ALL OUT CONSIDERA que a nova redação do PLC 122 não contempla a criminalização do discurso de ódio contra a população LGBT , um dos maiores “ ativadores de homofobia” no Brasil, tornando, portanto, a legislação proposta INCOMPLETA.

Além disso, a inclusão do parágrafo III ao texto, sem acordo com o movimento LGB T nem com a Frente Parlamentar Mista LGBT no Congresso, simboliza o aceite tácito do Congresso aos discursos de ódio que estão na raiz da onda crescente de ataques homofóbicos e transfóbicos no país, seja por parte de líderes religiosos, seja de representantes de outros setores conservadores no país.

Reafirmamos que a All Out apóia o desenvolvimento de uma legislação que possibilite a punição de atentados graves contra a vida, a liberdade, a igualdade e a dignidade humana, e neste sentido, a inclusão da criminalização da homofobia é uma ação justa e necessária. Desta forma, a All Out também aplaude os esforços do estado brasileiro para que a homofobia seja discutida no país, inclusive no âmbito legislativo.

O Brasil, infelizmente, é um dos países com maiores números de mortes e violência com base em orientação sexual e identidade de gênero no mundo, portanto, ainda há muito que avançar. A All Out acredita que a discriminação homofóbica deve ser punida como as outras discriminações, com legislação que reconheça o peso e a relevância necessária à criminalização da homofobia no país.

Assinam esta carta
Equipe All Out
Graça Cabral, Maria Auxiliadora, Jiçara Martins, Maria Claudia Cabral, Angela Moyses, Eleonora Pereira, Lilia Arruda (Mães pela Igualdade) e Luis Arruda.

Fonte: mixbrasil.uol.com.br

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Estatuto COMEAD-CGPB

CAPÍTULO I DA IGREJA: NOME, SEDE, FINS, FORO E DURAÇÃO. Art. 1° - A IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS , em Campina Grande (PB), fundada em 07 de Janeiro de 1924, conforme Estatuto registrado em 30 de Novembro de 1992, sob N°.577 Livro A - 03 , Cartório de Serviço Notarial e Registral, Registro de Títulos e Documentos de Campina Grande - Paraíba, e reformulado em 05 de novembro de 2004, de acordo com o art, 5°, incisos VI e VII da Constituição da República Federativa do Brasil e com a Lei n°. 10.825 de 22 de Dezembro de 2003 (arts 1°, ao 3°), que deu nova redação aos arts. 44 e 2.031 da lei N°.10.406 de 10 de Janeiro de 2002, que institui o Código Civil e demais normas atinentes à matéria. § 1° - A Igreja Evangélica Assembléia de Deus, em Campina Grande (PB), filiada à Convenção Geral das Assembleias de Deus no Brasil - CGADB, sob o N° 07 (sete), com sede e foro na Cidade de Campina Grande - PB, à Rua Antenor Navarro N°. 693 - Bairro Prata - É uma instituição Religiosa, Fi

Que história de homofóbico é essa?

Amados (as). Queridos leitores venho aqui fa lar algumas coisas para tentar despertar sobre o perigo da molestia sobre o plc 122/06. Em primeiro lugar quero deixar claro que não estou neste espaço para defender o governo ou a oposição, mas sim o EVANGELHO de JESUS CRISTO, na própria constituição brasileira, em seu artigo 5º, diz sobre a liberdade de culto e expressão. Me intristece a forma como este governo tem se portado de maneira inconsequente com este tema, que vergonha! lamento muito que esse tema tenha sido levado tão logo a votação, já passou na camara federal, e já está no senado na iminência de ser aprovado, e as caladas da noite! É imoral que propostas tão relevantes como a reforma fiscal, reforma política, reforma no judiciário, passem tantos anos e não são votadas. Existe uma grande diferença entre discordar e ofender, qualquer um pode discordar de qualquer coisa que eu acha que esteja errada, mas ninguem pode ofender ninguem. Posso discordar do governo de sua política ca

Estatuto CADEESO

Estatuto e Regimento Interno da CADEESO PREÂMBULO Sob a proteção, iluminação e orientação da Trindade Augusta, nós, legítimos representantes das Assembleias de Deus no Estado do Espírito Santo e Outros, reunidos em Assembléia-Geral Ordinária na cidade de CARIACICA, ES., no período de 4 a 7 de julho de 2001, com poderes para reformar o Estatuto da Convenção das Assembleias de Deus no Estado do Espírito Santo e Outros, em conformidade com o art. 60 do Estatuto vigente, e tendo em vista a promoção da paz, da harmonia, da disciplina, da unidade, e da edificação do povo de Deus, resolvemos reformá-lo, lhe dando a seguinte redação: CAPÍTULO I Da Denominação Art. 1º. A Convenção das Assembleias de Deus no Estado do Espírito Santo e Outros, com base jurídica no art. 5º, do Capítulo I, Incisos VI, VII e VIII, e art. 19, inciso I, da Constituição da República Federativa do Brasil; o artigo 16, Inciso I, Seção I; artigos 18 e 19, Incisos I, II, III, IV e V, Seção II, do Capítulo II, do Cód